Fase 2: perguntas e respostas sobre a retomada do trabalho presencial na UFSC

22/02/2022 09:59

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) retoma as atividades presenciais nesta segunda-feira, 14 de fevereiro. A medida foi publicada no Boletim Oficial em 7 de fevereiro. Desta forma terá início a Fase 2, que envolve atividades administrativas e acadêmicas em todos os campi da Universidade. 

Em duas unidades da UFSC – Colégio de Aplicação (CA/CED) e Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED) – as atividades serão desenvolvidas no âmbito da Fase 3, iniciando, respectivamente, em 10 e 14 de fevereiro.

Por meio de normativas (veja todas as Portarias Normativas no link) são indicadas medidas que buscam orientar a comunidade universitária quanto a rotinas e procedimentos a serem adotados a fim de preservar princípios que têm conduzido as ações da UFSC desde o início da Pandemia, em março de 2020.

Conforme Ofício Circular emitido pelo Gabinete da Reitoria na quinta-feira, 10 de fevereiro, essas ações “são resultado do acompanhamento e monitoramento diários quanto aos indicadores epidemiológicos, às orientações de pesquisadoras e pesquisadores que formam a Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico da Universidade, da preocupação constante com a saúde, a segurança das pessoas e, especialmente, da cautela e da responsabilidade com a Vida!”

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>> Acesse o Guia Rápido de Biossegurança – Fase 2


Entenda as fases de combate à pandemia de Covid-19 na UFSC e as atividades permitidas

De acordo com o projetado, a retomada das atividades ocorrerá em três fases:

Fase 1 – de atividades predominantemente remotas, excetuadas aquelas de natureza essencial e inadiável;

Fase 2 (Pré-Fase 2) – de atividades híbridas, previamente programadas, de modo que, preservadas as condições de comorbidades, STAEs e Docentes, além de casos específicos de estudantes (estagiários, pesquisadores(as), por exemplo), retornem às atividades presenciais, mediante escalas, rodízios e revezamentos, onde cabível;

Fase 3 – de atividades totalmente presenciais.

A execução de cada uma das fases está associada a condições contextuais específicas, alinhadas à avaliação de dados e critérios científicos. Medidas como: a vacinação, o uso obrigatório de máscaras do tipo PFF-2, o monitoramento da renovação do ar em espaços físicos da instituição, a oferta de testagem para sintomáticos e a adoção de protocolos em casos confirmados trouxeram maior nível de segurança sanitária para as atividades desenvolvidas na instituição.

Levando em conta aspectos contextuais, especialmente, com alta ocorrência de casos de uma cepa viral que alcança mais pessoas, mas afeta em níveis graves principalmente aqueles não imunizados (ou parcialmente imunizados), a Universidade está realizando a exigência da comprovação da imunização (veja a Portaria Normativa nº 422/2022/GR).

>> Saiba mais sobre a exigência da vacinação durante a Fase 2
>> Conheça as regras para a Fase 3 no Colégio de Aplicação (CA) e no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI)


Perguntas e Respostas sobre a Fase 2

>> Veja também o FAQ preparado pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas para a Fase 2

Quem deve retornar ao trabalho presencial  em 14 de fevereiro? 

Nos setores que estiverem na Fase 2  (atividades são híbridas e previamente programadas) os servidores devem retornar às atividades presenciais conforme o Plano de atividades do setor (escalas e revezamentos, onde cabível), com exceção dos Grupos de Risco (ver o site Prodegesp Coronavírus), que devem prioritariamente permanecer em trabalho remoto.

Nos setores que já estiverem na Fase 3 as atividades são totalmente presenciais, de modo que todos os servidores devem retornar às atividades presenciais integralmente, inclusive os que se encontravam em grupos de risco. Não é necessário que esses servidores encaminhem nenhum tipo de autodeclaração de saída de grupo de risco, pois será registrado automaticamente nos sistemas o fim dessa situação.

Todos os servidores que estão retornando às atividades presenciais devem seguir as orientações do site. Pessoas do Grupo de Risco que retornarão ao trabalho presencial devem, além de comprovar a vacinação, encaminhar à chefia imediata uma autodeclaração (ver orientações aqui).

Todos devem retornar ao mesmo tempo? 

As unidades devem utilizar os planos de atividades, assim como os Planos definidos na Pré-Fase 2, permitindo que cada ambiente, dependendo do número de servidoras(es) lotadas(os) na unidade, desenvolva atividades, se necessário, em turnos ou escalas, com base na utilização dos espaços, respeitado o distanciamento e conforme a qualidade da ventilação. 

Como os setores devem se organizar? 

As unidades devem elaborar um Plano de Atividades para a Fase 2, de acordo com as orientações da Administração Central. É necessário encaminhar o Plano de cada unidade ao Gabinete da Reitoria (GR), via Sistema de Processos Administrativos (SPA), e publicar os Planos atualizados nos sites das unidades, contendo detalhamento de escalas, rodízios e turnos.

É importante também utilizar a sinalização visual disponível para orientar as pessoas do setor.

>> Sinalização Visual – Coronavirus.ufsc.br

O uso de máscaras é obrigatório? 

Sim. A UFSC forneceu para todas(os) as(os) docentes e TAEs quantidade de máscaras PFF-2 reutilizáveis, que devem ser empregadas durante todo o tempo de permanência nos ambientes de trabalho.

No caso de atividades que impliquem circulação em espaços abertos ou demandem esforço físico, desde que mantido o distanciamento entre as pessoas, o uso de máscaras pode ser flexibilizado. Aquelas(es) servidoras(es) que ainda não tiveram acesso às máscaras, devem solicitar às chefias que procedam conforme as orientações do Departamento de Atenção à Saúde da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAS/Prodegesp).

>> Veja as orientações no Guia de Biossegurança para a Fase 2
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Como usar as máscaras PFF2?

Como deve ser feito o registro da atividade no formulário eletrônico (ADRH Web) das condições de trabalho, nos casos em que o retorno presencial seja em turnos ou escalas? 

As chefias devem informar, no formulário específico, a partir de 14 de fevereiro, quais servidoras(es) retornaram às atividades presenciais, bem como aquelas(es) que, por pertencerem a grupos de risco, permanecem na atividade remota.

Sendo assim, nos dias em que o(a) servidor(a) esteve em trabalho presencial, independente das horas cumpridas presencialmente, os gestores informarão trabalho presencial, identificando o trabalho remoto somente nos dias que o(a) servidor(a) exerceu suas atividades remotamente, respeitado o revezamento do setor.

As atividades de ensino retornam durante a Fase 2? 

Apenas as aulas do CA/CED e do NDI/CED retornam ao ensino presencial nos dias 10 e 14 de fevereiro, respectivamente, já como Fase 3. Alguns programas de pós-graduação retornam com aulas presenciais em março, e outros, em abril (confira as datas no Calendário Acadêmico).

No caso da Graduação, o retorno presencial está previsto para 18 de abril. Ainda segue em vigor a Resolução Normativa nº 90/2021/CGRAD, de 19 de maio de 2021, da Câmara de Graduação, quanto às aulas práticas e teórico-práticas.

Como fica o atendimento ao público externo? 

O atendimento será prestado com base nos Planos de Atividades de cada unidade, com ampla divulgação e seguindo todos os protocolos sanitários. O uso de máscara é obrigatório para servidoras(es) e usuárias(os).

Como será feito o controle da exigência de comprovante de vacinação ou teste negativo para a Covid-19? 

Desde 7 de fevereiro, todas(os) as(os) servidoras(es) docentes e técnico-administrativas(os) em educação, professoras(es) substitutas(os) e servidoras(es) temporárias(os), professoras(es) visitantes, professoras(es) colaboradoras(es) e voluntárias(os), empregadas(os) públicas(os) anistiadas(os), pesquisadoras(es) e/ou bolsistas de pesquisa, trabalhadoras(es) terceirizadas(os) e estagiárias(os) devem acessar o link, respeitado o contido na Portaria Normativa nº 422/2022/GR.

Trabalhadores sem esquema vacinal completo devem fazer a comprovação do teste negativo para a Covid-19 por meio do site.  De acordo com a Portaria Normativa, aquelas pessoas que não apresentarem comprovante do ciclo vacinal completo deverão apresentar, com frequência de cinco dias úteis, resultado do exame RT-PCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 horas, conforme orientações constantes no site da Prodegesp.

As chefias, em cada setor, bem como as(os) servidoras(es) individualmente, serão notificadas quanto àquelas(es) que, eventualmente, não tenham inserido no sistema os comprovantes de vacinação ou teste.

Como devo proceder com relação ao Ciclo Vacinal? 

Considera-se ciclo vacinal completo o número de doses de vacina definido por cada fabricante: duas e mais uma de reforço da Coronavac, Pfizer, Astrazeneca; e uma dose e mais uma de reforço, no caso da Janssen.

O(a) servidor(a) que não tiver tomado ainda todas as doses de sua vacina deve providenciá-las atentando-se para o calendário do seu município, bem como proceder conforme o Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde (PNI/MS), que estabelece os seguintes intervalos entre doses:

Segunda dose Dose de reforço Imunocomprometidos
AstraZeneca: 12 semanas após a primeira dose AstraZeneca: quatro meses após a segunda dose CoronavacPfizer e AstraZeneca: dose adicional 28 dias após a segunda dose e reforço após 4 meses da terceira dose
Coronavac: 28 dias após a primeira dose Coronavac: quatro meses após a segunda dose Janssen: segunda dose dois meses após a primeira dose e reforço quatro meses após a segunda dose
Pfizer: oito semanas após a primeira dose Pfizer: quatro meses após a segunda dose
Janssen: dois meses após a primeira dose

No sistema de atualização dos dados da vacina (orientações em https://setic.ufsc.br/vacina/), devem ser informadas as datas das doses e anexados os devidos comprovantes.

Caso, na data de retorno presencial, o(a) servidor(a) tenha o ciclo ainda incompleto, deve inserir informações referentes às datas das doses já recebidas. Uma vez completado o número de doses recomendado, é necessário atualizar as informações no sistema com a(s) nova(s) data(s) e respectivo(s) comprovante(s).

Sou impedido de me vacinar por motivo da minha comorbidade, o que devo fazer?

Encaminhe e-mail para  vacinados.das@contato.ufsc.br falando de sua situação e anexe seu atestado que será analisado pela Comissão Médica Designada.

Segundo o calendário de vacinação deveria tomar a segunda (ou terceira) dose, no entanto, por motivo de ter contraído COVID-19 (ou outra doença) há pouco tempo não posso tomar a nova dose agora. O que devo fazer?

Nesse caso, o servidor pode retornar ao trabalho presencial (finalizado o prazo de licença para tratamento de saúde), sem a necessidade de apresentar os testes de Covid-19 a cada cinco dias úteis, até a data em que esteja autorizado a tomar a próxima dose da vacina. Caso o servidor não tome a nova dose na data correta, serão tomadas as providências cabíveis, passando a ser considerado em situação irregular.

Tomei apenas a primeira (ou segunda) dose da vacina e não posso ainda tomar a próxima dose devido ao período de intervalo exigido entre as doses. Como faço para retornar às atividades presenciais até que possa tomar a nova dose da vacina?

Nesse caso, o servidor pode retornar ao trabalho presencial, sem a necessidade de apresentar os testes de Covid-19 a cada cinco dias úteis, até a data em que esteja autorizado a tomar a nova dose da vacina. Caso o servidor não tome a nova dose na data correta, serão tomadas as providências cabíveis, passando a ser considerado em situação irregular.

Será exigida comprovação de vacinas ou testes negativos para estudantes? 

As Pró-Reitorias de Graduação e de Pós-Graduação submeterão às respectivas Câmaras, resoluções específicas quanto a tal exigência. No caso dos estudantes aprovados nos processos seletivos de 2022 para os cursos de graduação, já há a normativa que estipula que será necessária a apresentação do comprovante para efetivação de matrícula.

>> Leia mais na notícia “UFSC exigirá comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula inicial em cursos de Graduação

Os indicadores para mudanças nas Fases de Combate à Covid-19 na UFSC mudaram?

Segundo a Administração Central da UFSC, o que foi decidido em junho de 2020, por meio da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn mantém-se atual. No entanto, quando o Subcomitê Científico apontou os indicadores a serem observados para a mudança de fases na gestão da pandemia na UFSC, havia incertezas quanto a muitos aspectos da Covid-19.  Os indicadores não incluíam, por exemplo, a vacinação, que só foi consolidada no Brasil no final do primeiro semestre de 2021.

Após a aprovação da Resolução, foram criadas as comissões permanentes de monitoramento: Pedagógico, Psicológico e Epidemiológico. Esta última passou, assim, a ser responsável pelo acompanhamento e evolução do quadro da Pandemia e a recomendar parâmetros de apoio às decisões.

A Comissão passou a formular outros parâmetros, além daqueles indicadores estabelecidos em 2020: imunização de técnicos-administrativos em Educação, docentes e estudantes, em particular; testagem e isolamento de casos positivos; ventilação dos ambientes; uso contínuo e universal de máscaras eficientes de proteção facial (do tipo PFF2).

Em documento datado de agosto de 2021, a Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, apontava os aspectos mais relevantes a serem levados em conta para a retomada de atividades em salas de aula. O documento referia-se aos casos específicos do Colégio de Aplicação e do NDI, na UFSC, mas pode ser estendido às demais atividades de ensino, tanto na Graduação quanto na Pós-Graduação da Instituição:

“Uma vez havendo condições comunitárias para a retomada das atividades educacionais, é preciso minimizar o risco de transmissão do SARS-CoV-2 dentro da escola e em ambientes associados a ela. Deve-se evitar que esses espaços ofereçam riscos a seus usuários e que atuem como amplificadores da transmissão do vírus na comunidade. Tal ganho de segurança só pode ocorrer mediante a adoção de planos de contingência apoiados nas melhores evidências científicas e guiados pela busca de segurança a estudantes e profissionais da educação. Além disso, eles também precisam ser apoiados por medidas mais amplas nos âmbitos local e regional”, aponta o Parecer. A Comissão destacou 13 pontos, nos quais ressalta que:

  1. Toda a equipe de profissionais – docentes e técnicos administrativos em Educação – deve estar obrigatoriamente imunizada com as doses da vacina, inclusive a de reforço;
  2. É necessário que, após a reabertura física dos espaços educacionais, siga-se monitorando o cenário de disseminação do vírus na comunidade e o adoecimento de pessoas;
  3. É essencial que se viabilizem ambientes muito ventilados nos espaços educacionais. Assim, a Administração e os profissionais devem atuar para que todos os espaços utilizados na unidade escolar estejam obrigatoriamente abertos, preferencialmente portas e janelas, criando corredores de ventilação. A depender da sala, deve ser avaliada a necessidade de ventilação forçada e filtragem de ar particulado de alta eficiência;
  4. Devem ser disponibilizadas e utilizadas por todos os profissionais máscaras de alta qualidade, obrigatoriamente do tipo PFF-2. Este tipo de máscara é uma medida importante na contenção do contágio pelo SARS-Cov-2. Também estudantes devem utilizar máscaras no ambiente escolar, sendo necessário que elas estejam bem adaptadas à face e trocadas com periodicidade condizente com o seu modelo. Visitantes devem sempre utilizar máscaras e ser limitados ao mínimo necessário para o funcionamento da unidade;
  5. Os trabalhadores das unidades educacionais devem ser devidamente capacitados quanto ao uso correto, armazenamento, verificação de integridade física e descarte/substituição das máscaras PFF2, haja vista se tratar de um equipamento de proteção individual. Esta capacitação também pode ser oferecida pelo setor de segurança do trabalho da UFSC;
  6. É necessário detalhamento do monitoramento de casos suspeitos, dos casos confirmados e de seus contatos no ambiente escolar. Os casos suspeitos ou confirmados devem ser afastados pelo período recomendado pela autoridade sanitária local. A unidade educacional deve ter um protocolo claro de registro dos casos e de comunicação imediata aos pais de toda escola quando um membro for diagnosticado com Covid-19 ou estiver com suspeita e aguardando confirmação. Da mesma forma deve haver rígida definição de surto escolar que, eventualmente, leve à suspensão das aulas de toda unidade. Por fim, sugere-se o uso de testes rápidos e articulação com a Vigilância Epidemiológica de Florianópolis;
  7. É necessário que haja transparência dos registros do monitoramento;
  8. Sugere-se que haja, idealmente, política escolar de testagem ativa de casos assintomáticos e testagem de contatos. Ressalta-se que há transmissão do vírus desde o período pré-sintomático e também por pessoas não sintomáticas.

Veja o documento na íntegra.

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