Aberto edital com vagas de transferências e retornos da UFSC para o semestre 2015.1
O Diretor do Departamento de Administração Escolar – DAE, no uso de suas atribuições, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela Universidade Federal de Santa Catarina, para a admissão em seus Cursos de Graduação Presenciais e da Educação a Distância – EaD, mediante processo seletivo para Transferências e Retornos, com validade para ingresso em março de 2015.
No Campus Araranguá temos as seguintes vagas :
Cursos de Graduação | Vagas* | Requisitos** |
Engenharia de Computação | 51 | Para transferências externas, a validação de 24 créditos em disciplinas da grade curricular do curso. |
Engenharia de Energia | 147 | Ter cursado com aprovação Cálculo I (72 h/a), Física A (72 h/a) e Geometria Analítica (72 h/a) |
Fisioterapia | 25 | Ter cursado com aprovação Anatomia I (108 h/a) ou equivalentes |
Tecnologias da Informação e Comunicação | 257 | Validar, ao menos uma disciplina da grade curricular do curso de TIC |
*vagas distribuídas conforme os incisos I, II e III do Edital;
**verificar portarias anexas ao edital.
Os documentos necessários para a inscrição encontram-se no Edital clique aqui e leia com atenção.
Inscrições de 22 a 31 de outubro na secretaria acadêmica! (nos dias 27 e 28 de outubro não haverá expediente)
Horário de atendimento das inscrições: 08h às 11h: 30min e das 14h às 20h.
Dúvidas Frequentes:
Veja como funciona esta modalidade de ingresso:
Segundo a resolução nº17/CUn/1997, a UFSC admite a matrícula de estudantes que concorrerão nas seguintes modalidades:
Por transferências:
a) Para a troca de curso no âmbito da UFSC; (Opção Inciso I – Transferência interna);
b) Para alunos de outra instituição de ensino superior pública ou particular, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFSC. (Opção Inciso II – Transferência externa);
Por retorno:
a) Para aluno-abandono da UFSC, ou seja, para aluno que já esteve regularmente matriculado na UFSC e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso (Opção Inciso I – Retorno de aluno-abandono);
b) Para graduado da UFSC ou de outra instituição de ensino superior particular ou pública que pretenda fazer novo curso (Opção Inciso III – Retorno de graduado).
“Os candidatos serão classificados obedecendo à ordem de prevalência prevista no artigo 96 da Res. 17/CUn/1997 e as regras estabelecidas pelo Colegiado de Curso do referido curso que se pretenda ingressar”.
Perguntas frequentes:
1 Há a possibilidade de transferir o meu curso de outra universidade para a UFSC?
Sim, existe a possibilidade de transferência para alunos de outra instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFSC desde que respeitado o disposto a seguir:“O aluno que deseja transferir o curso deverá estar regularmente matriculado ou trancado na instituição de origem e o curso deverá ser autorizado ou reconhecido”.(res. 17/ CUn/ 1997)
2 Há a possibilidade de trocar o meu curso da UFSC por outro no âmbito da UFSC?
Sim, existe a possibilidade de troca de turno, de habilitação, de opção ou de curso no âmbito da UFSC desde que respeitado o disposto a seguir: “A transferência interna será concedida uma única vez e ao aluno calouro é vedada a transferência interna”.
3 Se eu já tenho uma graduação, há a possibilidade de ingressar nos cursos da UFSC sem prestar vestibular?
Sim, existe a possibilidade para graduado da UFSC ou de outra instituição de ensino superior que pretenda fazer novo curso ou nova habilitação.
4 Se eu ingressei na UFSC e por algum motivo abandonei o curso, há a possibilidade de retornar à UFSC sem prestar vestibular?
Sim, é possível para o aluno que já esteve regularmente matriculado na UFSC e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.
Mais informações em (048)3721- 4680 ou 3721-6448 ou na Secretaria Acadêmica do Campus ARA.